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REVISÃO DO BENEFÍCIO DO INSS


Em certos casos relacionados à aposentadoria, o contribuinte poderá fazer a revisão do benefício do INSS. Pensando nisso, o VMD Crédito resolveu mostrar quando isso é necessário. Tudo para que você não perca dinheiro.


Estudos apontam que até 8 de cada 10 benefícios concedidos pela Previdência Social são calculados equivocadamente. E há um prazo para tal solicitação: entre um mês e dez anos depois da concessão do mesmo.


Segue abaixo, quais as possíveis revisões a serem feitas.


Obs.: É importante destacar que consultar um advogado é fundamental.


· REVISÃO DE VIDA

Se recebeu salários menores nos últimos anos de carteira (antes da aposentadoria), se comparado ao início, esta é a forma correta para a revisão. Caso a aposentadoria tenha chegado ao ponto de se transformar em pensão pelas contribuições feitas antes de julho de 1994, vale a consulta.


· REVISÃO DO TETO

Teve o benefício aprovado no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003? Por conta deste cálculo, sua aposentadoria foi limitada? Verifique com seu advogado para entrar com esta revisão. Aliás, ela pode ser pedida mesmo após passarem os 10 anos.


· REVISÃO DE BURACO NEGRO

Há tetos que se referem às emendas 20/1998 e 41/2003, concedidas aos que tiveram a aposentadoria aceita a partir de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991. Nestes casos também pode-se ter acertos a serem feitos.


· REVISÃO DIB

DIB ou Data de Início do Benefício, diz respeito ao beneficiário que se caracteriza como aposentado, mas prefere se manter na ativa. Quando toma a decisão da aposentadoria, terá benefícios melhores.

O advogado calculará regras e datas mais vantajosas para o segurado.


· REVISÃO POR AÇÃO TRABALHISTA

Vínculos que não tiveram o devido registro ou certas obrigações contratuais que não foram pagas podem render reajustes de valores. Este é um dos casos mais comuns dentre todos desta lista.


· REVISÃO DO IRSM

Tornou-se aposentado entre março de 1994 e março de 1997? Pode ter ocorrido uma variação de 39,67% no URV. Com isso, o INSS pode ter se equivocado quanto aos salários.


· REVISÃO DO ARTIGO 29

Este lida com os benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009. Entram nesta listagem, beneficiários do auxílio-doença ou quem conta com pensões por morte.


· REVISÃO DO BURACO VERDE

Levando em conta o artigo 26 da Lei 8.870/94, os aposentados de 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 e 01 de março de 1994, poderão pedir revisão. Desde que o salário tenha excedido o teto e tenham calculado a aposentadoria em cima deste valor.


Para mais informações sobre revisão do benefício do INSS e outros temas, continue acessando nosso site!


Confira outro tema importante abordado pelo VMD Crédito acessando https://www.vmdcredito.com.br/post/sondagem-de-vendas-as-principais-perguntas



E, CASO VOCÊ PRECISE, VERIFIQUE SE O TIME DA VMD CRÉDITO PODE TE AJUDAR A AVALIAR SUAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, PARA TE AJUDAR A ALCANÇAR UM EQUILÍBRIO NO ORÇAMENTO.


Você pode verificar de três formas diferentes:

  • Entrar em contato com o time especialista da VMD CRÉDITO pelo link do nosso WhatsApp;

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