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ENTENDA MAIS SOBRE PENSÃO POR MORTE

Hoje o VMD Crédito traz um texto para que você entenda mais sobre Pensão por Morte.

Antes de qualquer coisa, é importante saber que este é um direito que ocorre apenas em caso de morte do beneficiário.

Mesmo que este venha a falecer antes da aposentadoria, seus dependentes receberão o devido valor mensalmente como salário.

Quando perde-se um ente querido, a família precisa se estabilizar emocionalmente e, muitas vezes, também financeiramente. Por isso, o Estado dá este suporte, fazendo com que tenham a condição para adquirirem a compra do mês, a devida quantia para pagamento de contas e etc.


QUEM É RECONHECIDO COMO DEPENDENTE?

Diante da Lei n° 8.213, de 24 Julho de 1991 (que pode ser vista de maneira completa em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm), entende-se como dependente:

  • O cônjuge;

  • Filhos não emancipados com menos de 21 anos;

  • Filhos com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave;

  • Companheiro(a) com união estável;

  • Pais (para a aquisição do benefício, é necessário a comprovação de que os mesmos são dependentes, economicamente, do ente);

  • Irmãos (abaixo de 21 anos não emancipados com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave)


DATA DE INÍCIO PARA O BENEFÍCIO

Seguem os seguintes pontos:


Em caso de morte presumida, haverá decisão judicial;

  • Até 180 dias após o falecimento para requererem o benefício para filhos menores de 16 anos;

  • Até 90 dias após o falecimento para os outros dependentes;

  • Se perder os prazos referidos anteriormente, valerá aquele previsto no requerimento.

PERDA DE DIREITO DO BENEFÍCIO

Utilizando, novamente, a Lei n° 8.213, avaliamos que pode-se perder o benefício quando:

  • Inciso 1°: Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • Inciso 2°: Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

E você, achou importante este texto com o título entenda mais sobre Pensão por Morte? Comente conosco! E lembre-se que temos novos temas semanalmente!


Confira outro tema importante abordado pelo VMD Crédito acessando https://www.vmdcredito.com.br/post/cursos-para-a-terceira-idade-e-seus-benef%C3%ADcios

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Você pode verificar de três formas diferentes:

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