O Dia Mundial do Consumidor é comemorado hoje, dia 15 de março. Mas você saberia dizer quando e por que surgiu esta data? Se a resposta foi “não”, muita calma que o Blog VMD Crédito vai te explicar direitinho.
O Código de Defesa do Consumidor, cita no Capítulo I, Art. 2º, que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
A questão é que a data vai além das promoções e descontos feitos nas lojas, como muitos podem imaginar. Ela foi instaurada nos Estados Unidos em 1962, por John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos.
Direitos como à segurança, informação, escolha e a ser ouvido, foram os pilares centrais desta nova forma de pensar.
Tudo isso para deixar claro que os consumidores devem ser respeitados SEMPRE, por qualquer tipo de estabelecimento comercial, sejam eles lojas ou empresas.
· DIREITOS DO CONSUMIDOR EM NOSSO PAÍS
Nossos direitos estão previstos na Lei nº 8.078, de setembro de 1990. Ela entrou em vigor no ano seguinte e, desde então, está presente em todos os estados e municípios.
Dentro do Código de Defesa do Consumidor, em seu Capítulo III, Art. 6º, são direitos básicos do consumidor:
I- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II- a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX- (Vetado);
X- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Fique atento e conheça seus direitos, para não ser lesado em suas compras, independente do produto ou serviço. Não tenha medo de perguntar e tirar suas dúvidas!
E você, acredita que o Dia Mundial do Consumidor é uma data importante? Comente conosco!
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*Leia o artigo completo aqui: https://jus.com.br/artigos/24358/apontamentos-sobre-a-definicao-legal-de-consumidor-e-a-jurisprudencia-contemporanea
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