Se num primeiro momento a medida que amplia margem de empréstimo consignado para aposentados foi barrada por falta de consenso, hoje (02/10), o presidente Jair Bolsonaro assinou esta importante MP, de n° 1006.
O texto, que pode ser lido na íntegra no site http://in.gov.br, cita em seu Art. 1º que “até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação será de 45%”. Este número se dá, pois o valor do benefício aumenta de 35% para 40% + 5% do cartão de crédito para modalidade saque.
Esta quantia será destinada exclusivamente para quando o aposentado ou pensionista quiser amortizar despesas de cartão de crédito ou fizer saques por meio do cartão de crédito.
Outra situação sugerida no Art. 2º da MP é a seguinte: se a partir de 1° de janeiro de 2021, as consignações contratados ultrapassarem os limites previstos no acordo, “ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas” (que estiverem previstos no Art. 1°) e “fica vedada a contratação de novas obrigações”, como podemos verificar no texto assinado pelo Presidente da República.
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