A portabilidade digital para crédito consignado foi regulamentada em 2013 pelo Banco Central. Ela veio para melhorar a experiência dos clientes, pois agora eles têm maior facilidade para pesquisar e escolher quais opções oferecem taxas mais baixas.
Segundo dados do Banco Central, até agosto de 2020 houve um crescimento de 553,1% nas trocas de financiamento de i
móveis.
Lembrando que tal movimentação é válida apenas para pessoas físicas.
O QUE É E COMO É FEITA A PORTABILIDADE?
Este tipo de trâmite possibilita que pessoas físicas que já tenham algum empréstimo troquem de contrato por outro mais vantajoso e com condições mais interessantes.
Neste caso, o documento para esta substituição terá:
· Devedor (aquele que irá migrar seu empréstimo para outro banco);
· Instituição Credora Atual (a instituição pela qual o cliente está se desvinculando);
· Instituição Proponente (aquela onde a pessoa física irá se vincular);
· Portabilidade (a forma com que a transferência será feita).
Tudo começa com um pedido de avaliação do saldo junto à CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). O Banco que receberá o empréstimo formaliza a mudança para a CIP. A mesma encaminha a solicitação à primeira instituição bancária que receberá o valor do novo Banco, sendo que este assumirá esta dívida. São até 5 dias para que o processo esteja completo.
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O PROCESSO PASSO A PASSO
· Numeração do contrato que está vigente;
· Saldo atualizado de débito;
· Demonstrativo com os valores de débito;
· Valor da taxa de juros anual e efetiva;
· Prazos para quitar a dívida e qual sistema de pagamento;
· Outros valores como encargos e prestações;
· Última data de vencimento.
Se a portabilidade digital para crédito consignado não tiver sido oficializada, a pessoa física poderá desistir.
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